Impostos federais
- Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)
- Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
Sem regulamentação
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.
Impostos estaduais
- Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual,intermunicipal e de comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
Extinto (todo cuidado é pouco!)
- Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (AIRE)
- CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
- Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC)
Impostos municipais
- Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem aos Municípios.
- Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).
Taxas
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal
- Taxa de Coleta de Lixo - Municipal
- Taxa de Combate a Incêndios - Muncipal
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Muncicipal
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Muncicipal
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais [1]
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - MP 233/2004, art. 12
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Marinha - Laudênio
- Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
- Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX
- Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/2004
- Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998
Contribuições
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
[editar] Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- PIS/PASEP
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições sobre as importações
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
Contribuições para o "Sistema S"
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[2]
- Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993
Outras contribuições
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
- Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.- Contribuições de Melhoria instituídas pela União
- Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
- Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
- Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios
Empréstimos Compulsórios
Também é espécie tributária autônoma.- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
- Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)
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