Blog da Perereca

Tudo que eu não quero é ser mais um desses bichos em extinção, porque os caras queimam a mata. Ou morrer na pobreza, ou entrar em grande depressão com as notícias do jornal. Esta Perereca vai viver, e vai falar, e vai espernear sempre que estiver sendo prejudicada. Esta Perereca é como a população brasileira, que vê os seus impostos, frutos do seu trabalho, saírem pelo ralo da corrupção. Siga a Perereca. E seja indignada também.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

SÓ DE SACANAGEM

LISTA DE TRIBUTOS NO BRASIL. A Perereca copiou da Wikipedia:

Impostos federais

Sem regulamentação

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.

Impostos estaduais

Extinto (todo cuidado é pouco!)

Impostos municipais

Taxas

Contribuições

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

[editar] Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

Contribuições sobre as importações

Contribuições para o "Sistema S"

Outras contribuições

Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
  • Contribuições de Melhoria instituídas pela União
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

Royalties

  • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [3])
UFA!!! DEVE TER MAIS! NUM CIPOAL DE MALDADES COMO ESTE, TUDO PODE ACONTECER...

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